Gestante em contrato de experiência tem direito à estabilidade reconhecido

 Imprimir  Imprimir Para a 8ª Turma, proteção contra dispensa arbitrária independe da modalidade do contrato 28/11/2024 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à estabilidade gestacional a uma opeadora de atendimento aeroviário da Orbital Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda., de Guarulhos (SP), dispensada durante o contrato de experiência. […]