TCA – Tasso Carvalho Advocacia

Atendimento online em todo o Brasil, com análise individual da negativa e da documentação médica.

Envie a negativa e os documentos disponíveis para uma avaliação inicial do caso.

Contato direto Comunicação clara Foco no caso concreto

Ações contra planos de saúde

Sou Tasso Carvalho, advogado com atuação em Direito à Saúde e ações contra planos de saúde.

Há cerca de 10 anos, atuo em casos envolvendo negativas de cirurgias, medicamentos, exames, internações, terapias, home care e reembolsos.

Cada caso é avaliado a partir da prescrição médica, da justificativa apresentada pelo plano e da documentação disponível.

Tasso Carvalho, advogado em casos nos quais o plano de saúde negou cirurgia em Vitória

Quando a negativa do plano de saúde pode ser contestada

Quando o plano de saúde nega, limita ou demora a autorizar um tratamento indicado pelo médico, é preciso analisar a justificativa da operadora, a cobertura contratada e a documentação médica.

Em alguns casos, a negativa pode ser contestada. Havendo urgência e documentação suficiente, também pode ser avaliado um pedido de liminar.

A estratégia depende das particularidades e dos documentos de cada caso.

Negativas mais comuns

Como eu atuo no caso

O que dizem os meus clientes

Avaliações reais de clientes publicadas no Google.

Dúvidas frequentes sobre ações contra planos de saúde

A indicação médica não torna toda negativa automaticamente ilegal. É necessário analisar a cobertura contratada, a justificativa apresentada pelo plano, as regras aplicáveis e a documentação médica. Quando a recusa interfere indevidamente no tratamento indicado, a negativa pode ser contestada administrativa ou judicialmente.

Sim. A negativa por escrito é um direito do beneficiário. A Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS, em seu art. 14, determina que a recusa seja formalizada e entregue ao solicitante. Esse documento é importante para entender o motivo da negativa e avaliar se ela pode ser contestada.

Sim. A liminar é uma medida utilizada para buscar uma decisão judicial rápida quando a demora pode prejudicar o tratamento do paciente. Ela pode ser pedida, por exemplo, em casos de cirurgia, medicamento, internação, home care ou outro tratamento que não possa aguardar o andamento normal do processo. Para avaliar o pedido, é importante reunir a negativa do plano, a prescrição ou relatório médico e os documentos que demonstrem a necessidade e a urgência do tratamento. Cada caso precisa ser analisado individualmente.

O primeiro passo é obter a justificativa da negativa e reunir os documentos médicos relacionados ao tratamento. Com essas informações, é possível analisar se a recusa do plano pode ser contestada e qual medida é mais adequada para o caso. Quando existe urgência, essa análise deve ser feita rapidamente, porque pode ser necessário buscar uma medida judicial para evitar que a demora comprometa o tratamento.

Para uma análise inicial, normalmente são importantes a negativa do plano de saúde, a prescrição ou relatório médico, os exames relacionados ao tratamento e os dados do plano. Dependendo do caso, também podem ser necessários contrato, carteirinha, protocolos de atendimento, pedidos de autorização, comprovantes de pagamento ou outros documentos. Quanto mais completa estiver a documentação, mais precisa poderá ser a análise da negativa e da medida jurídica adequada.

Sim. A negativa indevida do plano de saúde pode gerar indenização por danos morais quando a situação ultrapassa um simples transtorno e causa prejuízos relevantes ao paciente. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a recusa ou a demora agrava a situação de vulnerabilidade, aumenta a angústia diante de um tratamento urgente ou provoca consequências que vão além do mero descumprimento contratual. A existência do dano moral e o eventual valor da indenização dependem das circunstâncias de cada caso.

O plano negou seu tratamento?

Envie os documentos médicos e entenda quais medidas podem ser adotadas no seu caso.

Plano de saúde pode negar home care

Este site, de caráter exclusivamente informativo, pertence ao TCA – Tasso Carvalho Advocacia.
Os conteúdos aqui divulgados não substituem consulta jurídica individualizada.